"O ideal é sempre acompanhar o site para saber como está a sua declaração"
O contribuinte pode verificar no dia seguinte ao envio da declaração do Imposto de Renda 2021 se há dados divergentes ou inconsistentes e enviar uma correção retificadora se confirmar que o erro foi realmente dele.
Segundo Daniel Calderon, sócio-diretor da Calderon Contabilidade, a declaração retificadora pode ser enviada até o último dia do prazo para entrega, ou seja, até 31 de maio.
Para isso, é preciso entrar no programa do IR, selecionar a declaração enviada com erros, informar o número do recibo, corrigir os erros, informar que a declaração é retificadora e enviá-la.
Calderon destaca que a retificação efetuada até o prazo final de entrega permite que o contribuinte altere o modelo de declaração: de completa para anual ou vice-versa. Passado esse prazo, a retificação ainda poderá ser feita, mas o regime não poderá mais ser alterado.
Cruzamento de informações e aviso da Receita
Assim que a declaração é transmitida, a Receita já começa a processar os dados e cruzar as informações passadas pelo contribuinte e por outras fontes, como empresas, bancos e cartórios, para checar se as contas declaradas por uma parte e por outra estão batendo, explica Calderon.
O que mais costuma levar o declarante à malha fina é a omissão de fontes de rendimentos, a inclusão de gastos não dedutíveis e a informação de valores superiores aos que foram, de fato, gastos.
Ao notar divergências, em um primeiro momento, a Receita apenas informa ao declarante que algo não está batendo e qual é a pendência que deve ser esclarecida.
A comunicação desse erro é feita pelo portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) no site da Receita Federal do Brasil, no qual é possível acompanhar o processamento da declaração. Para acessar o e-CAC, o declarante deve ter o Certificado Digital ou deve gerar um código de acesso, informando o número do recibo da declaração na qual o erro foi constatado.
"O ideal é sempre acompanhar o site para saber como está a sua declaração", aconselhou o especialista.
Dependendo da forma como o declarante responde a essa notificação, ele pode sofrer diferentes tipos de punições. Ao acessar o e-CAC e verificar a pendência, o declarante deve corrigi-la por meio da declaração retificadora de IR.
Multa
Feito isso, a punição que o declarante pode ter, se houver imposto devido, é uma multa de 0,33% por dia de atraso sobre esse o imposto devido, limitada a 20% do valor do IR devido, sendo também cobrados juros de mora, que equivalem à variação da taxa Selic acumulada no período.
Se o contribuinte verificar a pendência e tiver certeza de que ela é improcedente, ele deve agendar um atendimento com a Receita para apresentar a documentação que comprova a veracidade das informações declaradas, podendo também aguardar a intimação do Fisco sobre a pendência e comparecer na Receita para saná-la.
Se o declarante for notificado sobre a pendência pelo e-CAC, mas não fizer nada a respeito, ele será convocado a prestar esclarecimentos ao Fisco. Nesse caso, se for comprovado o erro, o declarante pagará multa de 75% sobre o imposto devido, corrigida pela variação da Selic. Essa é a chamada multa de ofício e é diferente da multa de mora, que é paga espontaneamente, sem que o declarante chegue a ser intimado.
A Receita também pode instaurar um processo administrativo para investigar eventuais erros e omissões. Nos casos de evidência de fraude ou sonegação, a multa sobe para 150% do imposto devido em situações mais graves, como apresentação de recibo médico falso ou outros documentos forjados para aumentar a restituição ou diminuir o imposto a ser pago.
Além das multas em casos de fraude, o declarante também pode ser processado judicialmente por crime tributário.
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