Todo segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que deseja se aposentar um dia deve cumprir uma série de regras. São elas que irão auxiliar na definição de modelo de aposentadoria mais adequado para cada perfil. A aposentadoria por contribuição é uma das mais conhecidas.
No entanto, após a Reforma da Previdência, homologada em novembro de 2019, as normas do INSS foram alteradas. Elas prevêm a extinção da aposentadoria por contribuição. Mas até lá, o trabalhador precisa cumprir um tempo mínimo de contribuições previdenciárias, além de já ter chegado à idade mínima necessária, sendo 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Porém, quem já trabalhava na época em que a Reforma da previdência passou a valer, deve estar ciente das regras de transição. Entenda como elas funcionam abaixo.
Quem tem direito à aposentadoria por contribuição?
Os segurados que se apresentaram aptos à aposentadoria por tempo de contribuição até a data limite prevista para novembro do ano passado, ainda terão direito à modalidade.
Para isso, basta que completem 35 anos de trabalho no caso dos homens, e 30 para as mulheres, para que o INSS possa considerar o regimento anterior à reforma.
Ainda assim, é necessário considerar todos os fatores previdenciários além de buscar o auxílio de um advogado especializado na causa para fazer a escolha correta.
Regras de transição da aposentadoria por contribuição
A aprovação da Reforma da Previdência também resultou na chamada regra de transição, criada no intuito de não prejudicar totalmente aqueles trabalhadores que já possuem um tempo significativo de contribuição e que estão prestes a se aposentar. São elas:
Transição do pedágio 100%
Acontece quando o segurado deve atingir a idade mínima, bem como, tempo de contribuição, além de pagar uma taxa de 100% denominada de “pedágio”, que permite o cidadão ter direito ao benefício. Ou seja:
Mulheres: 57 anos + 30 anos de contribuição + pedágio equivalente ao tempo faltante para atingir 30 anos;
Homens: 60 anos + 35 anos + pedágio equivalente ao tempo faltante para atingir os 35 anos.
Transição do pedágio 50%
Neste caso o segurado deve aguardar a conclusão do tempo mínimo de contribuição, além de precisar pagar o “pedágio” de 50% incidente sobre o tempo que ainda resta para a aposentadoria, conforme o cálculo:
Mulheres: 30 anos de contribuição + pedágio de 50% equivalente ao tempo necessário para atingir os 30 anos;
Homens: 35 anos de contribuição + pedágio de 50% equivalente ao tempo necessário para atingir os 35 anos.
Transição por pontos
No que compete a esta fórmula, o cidadão deve atingir uma pontuação baseada no tempo de contribuição, que permitirá a concessão do benefício, como:
Mulheres: 30 anos de contribuição + idade = 86 pontos;
Homens: 35 anos de contribuição + idade = 96 pontos.
Transição por idade mínima
Nesta opção, o direito é concedido perante a integração ao pré-requisito de idade mínima:
Mulheres: 30 anos de contribuição e 56 anos de idade;
Homens: 35 anos de contribuição e 61 anos de idade;
É importante ressaltar que, a partir de 2020, cada ano que passar a idade mínima será alterado, de modo que, serão somados seis meses até que as mulheres atinjam a somatória de 62 anos e os homens de 65.
0 Comentários