Na Educação Infantil, as crianças convivem e aprendem em ambientes adequados às suas necessidades e interesses, de acordo com sua faixa etária.
Os educadores promovem a convivência e o relacionamento com outras crianças e adultos, desde o primeiro ano de vida, como forma de garantir o direito das crianças a uma educação integral e de boa qualidade social, que respeite as necessidades da pequena infância.
Na cidade de São Paulo, há cinco tipos de unidades públicas destinadas à educação infantil:
– CEIs - Centros de Educação Infantil e Creches Conveniadas, para crianças de zero a 3 anos e 11 meses;
– EMEIs - Escolas Municipais de Educação Infantil, que atendem crianças de 4 a 5 anos e 11 meses;
– CEMEI - Centro Municipal de Educação Infantil, que recebe crianças de zero a 5 anos e 11 meses;
– CEIIs - Centros de Educação Infantil Indígena, que integram os CECIs - Centros de Educação e Cultura Indígena, e trabalham com crianças de zero a 5 anos e 11 meses; e
– EMEBS – Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos, que cuidam de crianças de 4 a 14 anos.
CEIs - Centros de Educação Infantil
Estas unidades educacionais são espaços coletivos privilegiados de vivência da infância. Elas contribuem para a construção da identidade social e cultural das crianças, fortalecendo o trabalho integrado do cuidar e do educar, numa ação complementar à da família e da comunidade.
O trabalho educacional proporciona segurança, alimentação, cultura, saúde e lazer, com vistas à adequada inserção na sociedade, prevenção de doenças e conflitos familiares, promoção da saúde e proteção à infância.
Os Centros de Educação Infantil (CEIs) atendem preferencialmente crianças de Berçário I, Berçário II, Minigrupo I e Minigrupo II. Em algumas unidades, há também os grupos de Infantil I e II.
As turmas têm a seguinte proporção de número de crianças por educador:
– Berçário I - até 7 crianças por educador;
– Berçário II - até 9 crianças por educador;
– Minigrupo I - de até 12 crianças por educador;
– Minigrupo II - até 25 crianças por educador; e
– Infantil I e II– até 30 crianças por educador.
CEIs Diretos
São Unidades Educacionais com profissionais, edifício e bens móveis da Prefeitura, que atendem crianças de zero a 3 anos, em período integral.
Creches Conveniadas
Estas instituições mantêm convênios com a Prefeitura do Município de São Paulo. São entidades - associações e outras organizações - que mantêm Centros de Educação Infantil/Creches destinados ao atendimento preferencial de crianças de zero a 3 anos e 11 meses, da seguinte maneira:
- Centros de Educação Infantil da Rede Pública IndiretaDurante o período do convênio, as entidades gerenciam o edifício e bens móveis da Prefeitura, para desenvolverem atividades correspondentes ao plano de trabalho específico, inclusive quando o imóvel é locado pela Secretaria Municipal de Educação.
- Centros de Educação Infantil/Creches Particulares ConveniadasUnidades que desenvolvem atividades correspondentes ao plano de trabalho específico do convênio, em imóvel da própria entidade, a ela cedido, por ela locado com recurso financeiro próprio ou com verba repassada pela Secretaria Municipal de Educação para custear as despesas com as instalações.
Nossa cidade conta com 1.600 CEIs e Creches Conveniadas.
Como fazer convênios
As organizações interessadas em estabelecer convênio com a Secretaria Municipal de Educação devem consultar estes documentos:
–Portaria SME 3.477, de 08 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da Cidade de 09 de julho de 2011 e demais alterações;
–Portaria 5.473, de 19 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da Cidade de 27 de outubro de 2011, com vistas ao atendimento das condições estabelecidas para a celebração de convênios no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
Saiba mais sobre como fazer convênios.EMEIs - Escolas Municipais de Educação Infantil
São Unidades Educacionais com profissionais, edifício e bens móveis da Prefeitura, que atendem crianças de 4 a 5 anos e 11 meses. Algumas Unidades Educacionais atendem Mini Grupos II.
Na maioria das Unidades Educacionais, o atendimento acontece em dois turnos diurnos e, em algumas, há atendimento em período integral.
A Secretaria de Educação administra 533 EMEIs, que reúnem 200.000 crianças.
A formação das turmas tem a seguinte proporção de número de crianças por educador:
– Minigrupo II - até 25 crianças;
– Infantil I – até 30 crianças; e
– Infantil II – até 30 crianças.
Ao final desta etapa, as crianças ingressam no Ensino Fundamental I.
CEMEI - Centro Municipal de Educação InfantilExiste um CEMEI em funcionamento na Diretoria Regional de Educação de Campo Limpo, que atende cerca de 700 crianças de zero a 5 anos e 11 meses. Já está prevista a construção de duas novas Unidades Educacionais, uma na Diretoria Regional de Educação - DRE Campo Limpo (Jardim Ângela) e a outra na DRE Capela Socorro (Cidade Dutra).
CEIIs - Centros de Educação Infantil Indígena
Os Centros de Educação Infantil Indígena (CEII) - Unidades Educacionais vinculadas aos Centros de Educação e Cultura Indígena (CECIs) Jaraguá, Tenondé Porã e Krukutu - oferecem atendimento às crianças guarani mbya de zero a 5 anos e 11 meses.
Respeitando as escolhas da comunidade guarani com aldeias na cidade de São Paulo, as atividades são realizadas na língua guarani e organizadas por educadores indígenas das próprias aldeias, a partir de um calendário escolar que considera os ciclos da natureza e os ensinamentos tradicionais dos mais velhos.
O currículo segue os processos próprios de aprendizagem desenvolvidos a partir dos interesses, dos hábitos e das crenças indígenas, ao mesmo tempo em que favorece o acesso dos educadores e das crianças guarani às informações e aos conhecimentos técnico-científicos da sociedade não indígena.
EMEBS - Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos
São Unidades Educacionais da Prefeitura que atendem desde a Educação Infantil até a Educação de Jovens e Adultos. Na Rede Municipal de Ensino de São Paulo, existem seis unidades de Educação Bilíngue para Surdos.
Nestes espaços, a Língua Brasileira de Sinais (Libras) é a primeira língua. Oferecem aos surdos, surdos com outras deficiências associas a surdez e surdos cegos, condições para que tenham acesso a todo o currículo de forma adequada e possam se desenvolver plenamente.
Fonte: Secretaria Municipal de Educação de São Paulo
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