Prefeitura de Lucélia - SP anuncia novo Concurso Público na área da educação

 Os candidatos que conquistarem a aprovação e contratação no Processo, deverão exercer carga horária semanal de 18 a 33 horas, e conforme o edital oficial, receberão remunerações mensais de R$ 1.948,21 a R$ 2.381,12 ou R$ 14,43 por hora de trabalho exercido.




A Prefeitura de Lucélia, do estado de São Paulo, anunciou a abertura de um novo Concurso Público que visa a contratação de sete profissionais, de nível superior, para cargos na área da educação.

Conforme o edital oficial, há vagas para os seguintes cargos:

Professor de Educação Infantil II; Professor de Educação Básica I; Professor de Educação Básica II - Inglês; Professor de Educação Básica II - História; Professor de educação Básica II - Geografia.

Os candidatos que conquistarem a aprovação e contratação no Processo, deverão exercer carga horária semanal de 18 a 33 horas, e conforme o edital oficial, receberão remunerações mensais de R$ 1.948,21 a R$ 2.381,12 ou R$ 14,43 por hora de trabalho exercido.

Antes de efetuar a inscrição, os candidatos deverão estar de acordo com os requisitos estipulados pelo edital oficial, estes são:

Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis, bem como o gozo dos direitos políticos (Decreto nº. 70.436, de 18/04/72, e artigo 12, §1º, da Constituição Federal - artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 19, de 04/06/98);

Ter idade igual ou superior a 18 anos no ato da nomeação;

Ter a situação regularizada com as obrigações perante o serviço militar, se do sexo masculino;

Ter a situação regularizada perante a Justiça Eleitoral;

Estar em pleno gozo dos seus direitos políticos e civis;

Ter aptidão física e mental e não ser pessoa com deficiência incompatível com o exercício do cargo mediante confirmação de exame médico admissional;

Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público, prevista na Lei Federal 8.429, de 02 de junho de 1992;

Não ser nem ter sido condenado judicialmente por prática criminosa;

Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.

Procedimentos de participação

As inscrições terão uma taxa de R$ 21,00, e os candidatos deverão se inscrever exclusivamente  via internet, de 29 de setembro a 15 de outubro de 2021. As informações fornecidas pelo candidato no formulário eletrônico de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura de Lucélia e o Instituto Consulpam de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo pretendido, bem como a informação referente a pessoa com deficiência, dentre outros.

A Seleção será constituída por prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos, e prova de títulos, apenas de caráter classificatório. A prova objetiva seguirá os seguintes princípios de pontuações: Conhecimentos Gerais; Conhecimentos Específicos e Didática e Legislação. Já a prova de títulos, irá determinar as pontuações a partir da análise das seguintes documentações: Especialização Lato Sensu; Mestrado; Doutorado.

Veja as apostilas para começar os estudos AQUI

Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente:

O candidato que tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição nesta Seleção Pública, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

O candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

O candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

O candidato de mais idade.

O resultado final das provas está prevista para ser divulgado no dia 2 de dezembro de 2021.

Vigência

O prazo de validade do concurso será de dois anos contados da data de sua homologação, podendo, por ato expresso do Chefe do Poder Executivo, ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que não vencido o primeiro prazo, conforme o artigo 37, inciso III da Constituição Federal, e observadas as disposições constantes da normativa federal - Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020.

Informações complementares podem ser obtidas por meio do edital completo que consta em nosso site.


EDITAL DE ABERTURA - 002/2021

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